Responsabilidade Social

POLÍTICA DA ORGANIZAÇÃO

Tendo presente o enquadramento e as responsabilidades inerentes à atividade desenvolvida pela ORGANIZAÇÃO, a Administração define como parâmetros qualitativos da sua atividade, as seguintes orientações e estratégias:

Alcançar crescimento/ lucro "justo" e sustentabilidade económica através:
  • Da plena satisfação dos clientes;
  • Do cumprimento dos requisitos aplicáveis aos produtos, quer ao nível da sua autenticidade, quer definidos através de legislação, quer por imposição dos clientes;
  • Duma relação de parceria com os fornecedores.
Responsabilização de todas as Partes Interessadas, através:
  • Da clarificação de funções, responsabilidades e autoridades;
  • Da disponibilização dos meios necessários;
  • Da promoção, em toda a Organização, de uma cultura de segurança dos alimentos;
  • Do envolvimento e respeito mútuo de todas partes interessadas (acionistas, clientes, colaboradores, fornecedores e sociedade).
Melhoria contínua, através:
  • De sistematização dos processos;
  • Da documentação e registo dos resultados atingidos;
  • Da análise sistemática dos desvios;
  • Da determinação de ações que proporcionem a melhoria;
  • Da gestão de risco.
Garantia da segurança, qualidade e higiene alimentar dos produtos comercializados, através de:
  • Identificação e controlo dos pontos críticos decorrentes da atividade;
  • Identificação e monitorização das medidas de controlo determinantes para assegurar a salubridade dos produtos;
  • Implementação de procedimentos que permitam evidenciar a clara evolução do produto durante o seu processamento, bem como garantir a sua rastreabilidade;
  • Cumprimento dos requisitos estatutários e regulamentares e requisitos de clientes, de forma a garantirmos a comercialização de produtos seguros.
Assegurar a implementação e monitorização das práticas de responsabilidade e sustentabilidade social, através de:
  • Rejeição de qualquer forma de trabalho forçado ou de trabalho infantil;
  • Rejeição da discriminação por qualquer motivo, bem como, qualquer forma de coerção física ou verbal;
  • Aplicação de práticas disciplinares em estrita conformidade com a legislação;
  • Respeito da liberdade de associação e o direito à negociação colectiva;
  • Respeito pelos horários de trabalho assegurando uma remuneração condigna, e condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;
  • Cumprimento da legislação e de convenções da OIT aplicáveis às relações laborais.
Assegurar a prevenção da poluição, a racionalização dos recursos naturais e a sustentabilidade ambiental, através do/a:
  • Identificação dos aspetos ambientais, avaliando e controlando os impactes resultantes da atividade;
  • Monitorização e avaliação do desempenho ambiental à luz dos objetivos estabelecidos;
  • Cumprimento da legislação ambiental aplicável e de outros compromissos voluntariamente assumidos.

Convictos de que temos uma estrutura, recursos humanos e meios técnicos capazes de satisfazer estas intenções e orientações, aqui explicitamos formalmente o nosso total empenhamento e disponibilidade para participar na melhoria global da nossa Organização.

No âmbito do diálogo com as partes interessadas, cabe-nos disponibilizar canais de comunicação que permitam efetividade, independência e confidencialidade no tratamento de queixas/sugestões e que promovam uma dinâmica de sustentabilidade: mail@ift.pt

Este documento destina-se às partes interessadas, nomeadamente, clientes, fornecedores, parceiros, colaboradores, comunidade local e Sociedade em geral.

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